CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO E HOSPEDAGEM DE DOMÍNIO

AS PARTES:

Pelo presente instrumento particular de Contrato, a:

CONTRATADA: FC SISTEMAS WEB LTDA
End: Rua Prof. Fernando Duarte Rabelo nº 625 sala 12, Maria Ortiz
Cidade: Vitória/ES
CEP: 29070-440
CNPJ: 13.766.306/0001-03

E do outro lado a:

CONTRATANTE:

Nome/Razão Social:

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Nome Fantasia:

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CPF/CNPJ:

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RG/IE:

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Logradouro:

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Número:

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Complemento:

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Bairro:

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Cidade/UF:

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CEP:

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e-mail cobrança:

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Domínio(s):

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Telefones:

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Responsável

Nome:_________________________________________________________________________________

 

CPF:_________________________________________________________________________________

 

RG:_________________________________________________________________________________

  1. OBJETIVO
    1.  O presente instrumento define as condições para a prestação do serviço de cessão do direito de uso do Sistema WebPage Brasil e hospedagem de domínio;
    2.  A CONTRATADA é produtora e detentora dos direitos autorais do Sistema WebPage Brasil, objeto do presente contrato;
  2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
    1.  Manter o Sistema WebPage Brasil atualizado tecnicamente e de acordo com a legislação em vigor, do âmbito federal, estadual ou municipal, fornecendo prontamente as novas versões liberadas;
    2.  Corrigir erros de concepção e produção do Sistema WebPage Brasil, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE. Não se compreende como obrigação da CONTRATADA os serviços e correção de erros de operação ou uso indevido do software, os serviços de recuperação de dados e acertos feitos no software ocorridos por causas diversas que não sejam contidas neste Contrato;
    3.  Fornecer suporte técnico, exclusivamente para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao software objeto do presente contrato, por telefone, e-mail (correio eletrônico), gerenciamento remoto e/ou via fax, nos dias úteis e horários comerciais;
    4.  Atender as solicitações de mudanças e implementações no software, mediante acordo a ser detalhado em novos aditivos ao presente contrato.
    5.  Prestar esclarecimento aos funcionários, envolvidos com a operação dos módulos contratados.
    6.  Manter total sigilo sobre informações confidenciais da CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do software;
    7.  A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas havidos com, ou originários de outros programas ou sistemas que trabalhem não integrados ao programa objeto da manutenção prevista neste instrumento, como aplicativos e sistemas operacionais em geral.
  3. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
    1. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.  
    2. O CONTRATANTE deverá manter e atualizar por si próprio seus dados cadastrais, e-mail de cobrança para envio de boletos, textos, imagens, menus, etc em sua Área Administrativa e/ou qualquer conteúdo referente ao seu website.
    3. Não armazenar e nem veicular por meio do(s) “site”(s) e/ou “blog” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial nesse sentido.
    4. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no Preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃOaté a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
    5. Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
    6. Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo:
    7. Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
    8. A prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.  
    9. A prática de qualquer ato pelo CONTRATANTE que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI-SPAM
    10. Responder com exclusividade pelo conteúdo do(s) “site”(s) e/ou “blog” a ser hospedado e pelos nomes de domínio utilizados e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADAem caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”.
    11. Arcar com despesas anuais de registro do(s) domínio(s) a ser(em) hospedado(s) perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio.
    12. Renovar, anualmente, o(s) registro(s) do nome de domínio perante os órgãos competentes, mediante o pagamento da taxa anual cobrada por eles, se for o caso, reembolsar a CONTRATADA pelo pagamento que a mesma efetuar a fim de evitar o “congelamento” do(s) nome(s) de domínio pelo órgão competente e conseqüente interrupção na prestação dos serviços ora contratados.
    13. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “sites” e/ou “blog”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração dos “sites” e/ou “blog”, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, que responderá regressivamente em caso de condenação da CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.
    14. Não se utilizar do “site” hospedado para hospedar, de forma remunerada outro ou outros “sites”.
    15. Alterar a(s) senha(s) utilizada(s), caso os sistemas de controle da CONTRATADAvenham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor os sites e/ou “blog” hospedado ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
    16. Responder perante CONTRATADApor qualquer multa ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADApara excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.
    17. Sem prejuízo de responder pelas multas e/ou penalidades a que tenha dado causa nos termos do item 3.M, supra, pagar, também, o valor constante do quadro resumo como custo de desbloqueio (s), sempre e toda vez em que por suas ações o CONTRATANTEprovocar o bloqueio ou bloqueios do IP do servidor compartilhado no qual se encontras hospedado seu site, sendo devido o pagamento de uma vez a taxa de desbloqueio por cada desbloqueio que houver de ser efetuado.
    18. Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato.
  4. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
    1. IMPLANTAÇÃO/ATIVAÇÃO
    2. Pela criação do lay-out, implantação, ativação, configuração dos DNS´s do domínio, treinamento do Sistema WebPage Brasil, a CONTRATANTE pagará a importância de R$600,00 (SEISCENTOS REAIS) a título de “Taxa de adesão ao Sistema WebPage Brasil”.
    3. Caso a CONTRATANTE opte pela ativação do Módulo E-Commerce, com recurso de venda online de produtos via PagSeguro, a CONTRATANTE pagará a importância de R$200,00 (DUZENTOS REAIS) a título de “Taxa de adesão ao Módulo E-Commerce”.
    4. Caso a CONTRATANTE opte pela ativação do Módulo Imobiliária para anúncios de imóveis, a CONTRATANTE pagará a importância de R$200,00 (DUZENTOS REAIS) a título de “Taxa de adesão ao Módulo Imobiliária”.
    5. A entrega acontecerá obedecendo as etapas: a) Hospedagem de Domínio; b) Reserva de Domínio; c) Criação das contas de e-mail; d) Ativação do Sistema para o Domínio Contratado; e) Criação do Lay-out do Site; f) Aprovação do Lay-out; g) Liberação final do Site.
    6. A CONTRATADA entregará pronta e funcional somente a página ”Contato/Fale Conosco”, ficando a CONTRATANTE responsável por criar todas as demais páginas que o hotsite venha necessitar. A CONTRATANTE terá plenas condições de fazê-lo através de sua área exclusiva no Painel de Controle.
    7. O Sistema WebPage Brasil, objeto deste contrato, deverá apresentar os recursos: a) Utilização do Domínio da Contratante; b) Disponibilização de até 9(nove) contas de e-mail com até 7Gb de espaço cada; c) Área Exclusiva no Painel de Controle, com acesso restrito, para a Contratante poder efetuar manutenções diversas; d) Controle de Estatística de Acessos e Visitas por página; e) Acesso ao Webmail; f) Sistema de Galeria de Fotos; g) Sistema de Catálogo de Produtos (se optar pelo Módulo e-commerce); h) Box para Publicidade; i) As páginas criadas tem a possibilidade de inserção de Videos do YouTube, Imagens(Gif, Jpg, Jpeg, Png, Bmp e Tiff), animações em Flash, textos e tabelas; j) Inserção de janela tipo chat do MSN Live na página especificada pela contratante. Outros itens poderão ser contratados, posteriormente, conforme disponibilidade em Tabela de Preços vigente da CONTRATADA.
    8. O “treinamento” ref. 4.B pode ser aplicado a apenas uma pessoa designada pela CONTRATANTE mediante visita de representante da CONTRATADA, por de vídeo digitalizado disponível para “download”, ou em visita às dependências da CONTRATADA.
    9. A CONTRATADA dará início aos serviços, objeto deste Contrato, somente após a liquidação da primeira parcela de que trata o item 4.B deste Contrato.
    10. O pagamento/liquidação, em todo ou em parte, de qualquer um dos ítens do PARÁGRAFO 4º implicará em aceitação integral deste contrato, bem como de seus direitos e obrigações.
  5. CESSÃO DE DIREITO DE USO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO
    1. A CONTRATANTE pagará, a efeito de Cessão de Direito de Uso, Hospedagem, a importância mensal de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) até o 1º (primeiro) dia de cada mês vencido a partir da implantação. Caso esta data venha a ocorrer em dias de feriados, Sábados ou Domingos, será adotado o próximo dia útil.
    2. A CONTRATANTE pagará, a efeito de Taxa de Reserva de Domínio, a importância anual e consecutiva de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) com vencimento sempre no aniversário de sua criação/ativação
    3. Caso haja necessidade da CONTRATADA efetuar modificações e/ou ajustes nos DNS´s, ID´s ou nos dados da entidade do domínio, a CONTRATANTE pagará a importância de 50,00 (CINQUENTA REAIS) a título de “Taxa de Configuração de Registro”. Esta tem efeito ainda no caso de rescisão contratual ou mudança de provedor de hospedagem que não seja o da CONTRATADA.
    4. A falta de pagamento implica na suspensão dos serviços da CONTRATADA até a regularização do mesmo.
    5. O reajuste dos preços será efetuado no primeiro de Janeiro de cada ano conforme a variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas) apresentado de Janeiro a Dezembro do ano anterior, ou outro índice que venha substituí-lo.
  6.    COBRANÇA E PAGAMENTO
    1. A CONTRATADA enviará mensalmente o boleto bancário exclusivamente para o endereço de e-mail da CONTRATANTE constante do preâmbulo deste Contrato.
    2. O atraso no pagamento de qualquer importância devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
    3. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 10 (dez) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.
    4. A CONTRATANTE será avisada com antecedência de mínima de 48 (quarenta e oito) horas do corte/suspensão dos serviços contratados. Este comunicado será enviado para a CONTRATANTE no endereço físicou ou por via eletrônica (e-mail) constante do Preâmbulo do presente contrato.
    PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer taxas, impostos, tributos fiscais ou de outra natureza que possam incidir sobre preço do presente contrato, ou que tenha relação com o mesmo, direta ou indiretamente, serão de responsabilidade da CONTRATANTE, bem como o mesmo, a criação de novos tributos ou modificações as alíquotas dos atuais, de forma comprovadamente majorar os ônus da CONTRATANTE, serão revistos os preços a fim de adequá-los á nova situação.
  7. RESCISÃO CONTRATUAL
    1.  O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento a partir do 13º (décimo terceiro) mês, com aviso em 30 (Trinta) dias anteriores à plena cessação de utilização do Sistema WebPage Brasil;
    2. Caso a rescisão venha acontecer antes do prazo estipulado no item 5.A, ficará automaticamente determinado que as parcelas em aberto, vencidas ou não, referentes aos primeiros 12(doze) meses, deverão ser devidamente quitadas sendo que as parcelas a vencer após a data de rescisão sofrerão a redução de 50% em seus valores.
    3.  A rescisão contratual implica na automática cessação de utilização do Sistema WebPage Brasil objeto pela CONTRATANTE;
    4.  O contrato poderá se rescindido na medida em que se verificar a ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
      • Falência, liquidação ou insolvência de uma das partes;
      • Não cumprimento das condições estabelecidas no presente instrumento;
      • Inobservância dos princípios norteados do contrato em geral;
      • Transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas neste instrumento, sem expressa autorização de outra parte.
      • Cópia não autorizada, total ou parcial dos programas fonte ou executáveis por parte da CONTRATANTE.
    5.  Caso o presente contrato seja rescindido através de uma das formas acima descritas, a CONTRATANTE perderá as importâncias que até então houver pago, sem direito a indenização de qualquer espécie ou sob qualquer título, assim como pendentes com a CONTRATADA até a data da efetiva paralisação dos serviços contratados.
    6.  Os programas fonte pertencem à CONTRATADA e em hipótese alguma serão cedidos à CONTRATANTE conforme item 6.
    7.  Caso o presente contrato seja rescindido a CONTRATADA se obriga a fornecer os arquivos de imagem correspondentes à arte/webdesign.
    8. Em hipótese alguma serão fornecidos os arquivos do Painel de Controle por se tratar de objeto de direito autoral da CONTRATADA.
  8. RESERVAS E DIREITOS AUTORAIS
    1. Ficam reservados à CONTRATADA todos os direitos autorais sobre o software objeto deste contrato, sendo expressamente proibida a cópia ou reprodução, em parte ou em todo, dos arquivos fonte e/ou executáveis, conforme Lei do Direito Autoral em vigor.
      “O programa de computador (software) possui natureza jurídica de direito autoral (obra intelectual), e não de propriedade industrial, sendo-lhe aplicável o regime jurídico atinente às obras literárias.”
    2. A CONTRATADA poderá divulgar o hotsite objeto deste Contrato em suas campanhas publicitárias, tais como divulgações, panfletos, folders, newsletters, marketing eletrônico, etc. junto ou separadamente de outros clientes da CONTRATADA.
  9. CONDIÇÕES GERAIS
    1. As cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante a assinatura de aditivo contratual. Qualquer mudança operacional que afete direta ou indiretamente, qualquer cláusula contratual deve ser notificada por escrito a CONTRATADA, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência, para que este instrumento possa ser adequado à nova realidade;
    2. A validade deste contrato vigorará por prazo indeterminado por enquanto houver a utilização do Sistema WebPage Brasil objeto pela CONTRATANTE, sem nenhuma das partes deferir o contrário;
    3. Todas as comunicações relativas ao presente contrato, serão consideradas como aceitas, se efetuadas por escrito. Mediante carta protocolada ou e-mail;
    4. As disposições complementares que criarem ou alterarem direitos ou obrigações serão formalizadas através de acordos e assinadas pelas partes;
    5. Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória/ES, para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente contrato, renunciando expressa ente qualquer outro por mais privilegiado que seja;

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos.

Vitória, __ de __________ de 20__.

 

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FC SISTEMAS WEB LTDA

 

CONTRATANTE