CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  1. DEFINIÇÕES

ATUALIZAÇÕES: alterações e melhorias introduzidas no Software, as quais antecedem o lançamento de uma nova versão;
CDU: composta(i) pela licença não-exclusiva, não-transferível, limitada ou ilimitada, conforme definido na Proposta; e (ii) pelos serviços mensais de software (“SMS”), conforme descrito na Cláusula 5 abaixo. Estes são condicionais aos termos deste contrato para utilização do software de propriedade e/ou de terceiros concedida à Contratante;
CÓDIGO COMPILADO/INTERPRETADO: instruções de programação em linguagem de máquina produzidas a partir do código fonte do Software;
CONTRATANTE: Contratante devidamente qualificada na Proposta;
CONTRATO: este instrumento do qual fará(ao) parte(s) a(s) Proposta(s);
DOCUMENTAÇÃO: conjunto formado pelo Manual do Software, Manual de Instalação e outros documentos e informações relativas ao Software e sua Implantação descritas na Proposta. A documentação poderá ser disponibilizada em meio eletrônico;
ESPECIFICAÇÕES: características técnicas e funcionais do Software descritas na sua Documentação;
IMPLANTAÇÃO: processo de instalação do Software, inclusive sua parametrização;
INSTÂNCIA: cada seção aberta no servidor de aplicação do Software, para o processamento de um programa ou rotina, diretamente por um usuário em seu terminal ou por processos agendados que iniciam e finalizam uma operação sem a interferência de um usuário;
ESCOPO DE PROJETO: escopo dos serviços a serem executados conforme previsto na Proposta;
PREÇO: valor(es) estipulado(s) na(s) Proposta(s) para CDU e para os Serviços oferecidos à Contratante;
PROPOSTA: proposta(s) apresentada(s) pela ACCTOM e aceita(s) pala Contratante;
REDE DE DISTRIBUIÇÃO ACCTOM: é composta pelas Franquias, Representantes e Empresas autorizadas para a execução de serviços da ACCTOM;
SOFTWARE: Software(s), de propriedade da ACCTOM, cuja CDU será concedida à Contratante, conforme definido na Proposta;
SOFTWARE DE TERCEIROS: software(s) de propriedade de terceiros, conforme definido na Proposta, sob licença deles ou que a Contratante tenha adquirido diretamente;
SUPORTE LOCAL:      serviço de alocação de profissionais qualificados, com base em horas trabalhadas, mediante solicitação da Contratante;
ACCTOM:FC SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA-ME, sociedade limitada, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 2100 - Bento Ferreira CEP 29050-625, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.766.306-0001-03;
VERSÃO: nova versão do Software que incorpora diversas alterações e melhorias com relação à sua versão anterior.

  1. OBJETO
    1. Este Contrato tem por objeto a CDU e a prestação de Serviços pela ACCTOM à Contratante, conforme previsto na(s) Proposta(s). A Contratante poderá contratar novas CDUs e a prestação de novos Serviços por meio de propostas adicionais. Os serviços executados pela Rede de Distribuição ACCTOM serão objeto de Proposta à parte.
    2. As disposições deste Contrato serão aplicáveis a todas as contratações entre a ACCTOM e a Contratante e complementarão os termos e condições estipulados na(s) Proposta(s).
    3. O presente Contrato e a(s) Proposta(s) prevalecerão sobre toda e qualquer negociação verbal ou documento eventualmente trocado entre as Partes, inclusive, mas não se limitando, sobre quaisquer pedidos, ordens de compra ou quaisquer outros documentos de emissão da Contratante.
    4. Em caso de conflito entre este Contrato e a(s) Proposta(s), o primeiro prevalecerá.

 

  1. PREÇOS E PAGAMENTO
    1. A Contratante pagará os Preços estipulados na(s) Proposta(s) respectiva(s).
    2. As faturas expedidas serão pagas em rede bancária ou outro meio de cobrança adotado pela ACCTOM, sobre o qual a Contratante será informada com a devida antecedência.
    3. Na hipótese de qualquer pagamento em atraso, ao valor devido será acrescido a multa de 2% (dois por cento), além do juros de mora por dia de atraso.
    4. Sem prejuízo do disposto acima, caso a Contratante deixe de realizar pagamento na data aprazada, a ACCTOM poderá, sem necessidade de qualquer aviso ou notificação: (i) tomar as medidas cabíveis para o recebimento do montante devido, devendo a Contratante acrcar com as despesas de cobrança, inclusive protesto e honorários advocatícios estipulados em 10%, havidas pela ACCTOM; (ii) caso o atraso seja superior a 15 dias, proceder à suspensão dos Serviços que estejam sendo prestados, até que se paguem os valores em atraso; e (iii) caso o atraso seja superior a 30 dias e refira a CDU, a CDU respectiva ficará automaticamente suspensa, até que se paguem os valores em atraso. O uso do Software  nesse período configurará infração aos direitos de propriedade intelectual da ACCTOM.
    5. Quando houver despesas de viagem, tais como passagens aéreas, táxi, combustível, pedágio, hospedagem e alimentação dos profissionais que executarão os Serviços serão custeadas diretamente pela Contratante ou reembolsadas, mediante apresentação de comprovantes quando os serviços forem realizados em localidade distinta daquela em que se situa a ACCTOM ou a Unidade pertencente à Rede de Distribuição ACCTOM que foi contratada para a prestação dos serviços. Quando a ACCTOM designar para a prestação dos serviços profissionais percentences a ACCTOM ou a uma de suas Unidades situada na mesma localidade da Contratante serão cobradas horas de traslado destes profissionais, nos termos deste contrato, conforme tabela de preços vigente. O traslado é cobrado com base no valor da hora de trabalho do profissional envolvido no serviço multiplicado pelo número de horas efetivamente despendidas para percorrer a distância entre a ACCTOM ou a Unidade pertencente à Rede de distribuição ACCTOM e a Contratante.

    

  1. LICENÇA DE SOFTWARE
    1. Mediante o pagamento do Preço, será concedida à Contratante a CDU, apenas em formato de Código Compilado, de acordo com este Contrato e a Proposta. A CDU será válida por prazo indeterminado, salvo disposição em contrário na Proposta.
    2. Sem prejuízo das limitações ao uso do Software estipuladas na Proposta respectiva, a Contratante obriga-se a observar as seguintes restrições: (i) a Contratante não poderá, de maneira alguma, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, no todo ou em parte, ou usar o Software para qualquer propósito diverso ao que foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça; e(ii) a Contratante poderá utilizar o Software para processar dados de empresas em que tenha participação societária, direta ou indiretamente, desde que obedeça as regras estabelecidas neste Contrato e na Proposta.
    3. A Contratante obriga-se a não modificar ou invalidar quaisquer chaves de autorização instaladas e operantes no Software.
    4. Exclusivamente para casos de software instalável, a entrega do Software será imediata por meio de download no site http://acctom.net. Sem prejuízo do download e desde que haja solicitação expressa da Contratante no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data de aceite da Proposta, a ACCTOM também encaminhará um CD contendo o Software, Manual do Software e o Manual de Instalação. Para os demais casos estará especificado na Proposta Comercial.
    5. A fim de assegurar que o uso do Software se fará em conformidade com o disposto neste Contrato e na Proposta, a ACCTOM poderá lançar mão de instrumentos de controle podendo ser equipamentos de hardware (token) ou software.
    6. Todos os direitos sobre o Software, a Documentação, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referentes à propriedade intelectual são e continuarão a ser propriedade exclusiva da ACCTOM ou de seus licenciadores, quando elaborados pela ACCTOM. O presente contrato é regido pela Lei do Software e a Contratante reconhece que todos esses direitos referentes ao Software e à Documentação pertencem à ACCTOM e/ou seus licenciadores. Nada neste Contrato deverá ser interpretado ou havido como uma transferência à Contratante desses direitos relativos ao Software e à Documentação ou de qualquer patente, segredo comercial, marca, símbolo ou desenho da ACCTOM.
  1. SERVIÇOS MENSAIS DE SOFTWARE (SMS)

     Os SMS contemplam:

    1. Atendimento à Contratante por telefone ou email (help desk) das 09:00 às 19:00 (horário de Brasília), de segunda à sexta-feira, excluindo-se feriados nacionais para: (i) discutir e tentar diagnosticar e solucionar eventuais não-conformidades apresentadas pelo Software; e (ii) acessar o help desk (telefônico) que consiste em um plantão telefônico, onde a Contratante expõe suas dúvidas, bem como, as sugestões para o bom funcionamento do Software.
    2. Atualizações e novas Versões do Software, a fim de: (i) adaptá-lo às mudanças legais e tributárias havidas, as quais interfiram na sua utilização. A interpretação dessas mudanças legais e tributárias será feita com base no entendimento legal, jurisprudencial ou doutrinário predominante; e (ii) introduzir modificações , melhorias e aperfeiçoamentos técnicos ao Software ou acrescer-lhe novos recursos e funcionalidades.
    3. As Atualizações e as novas Versões do Software estarão disponíveis para download no endereço http://acctom.net. Para cada nova Versão do Software, a ACCTOM poderá liberar uma nova senha de acesso. Tanto as Atualizações como as novas Versões, a partir de sua instalação, serão parte integrante do Software e não serão licenciadas separadamente, ficando sujeitas aos termos e condições desta cláusula e da Cláusula 4.
    4. O Software, suas Atualizações e novas Versões atenderão exclusivamente às Especificações referidas na sua Documentação e à legislação. Necessidades específicas da Contratante poderão ser atendidas, caso isso seja viável tecnicamente e aceito pela ACCTOM, com customizações, as quais serão cobradas separadamente. Dentre as necessidades específicas da Contratante estão: (i) atendimento de acordos com associações, sindicatos e outras entidades, inclusive, mas não se limitando, dissídios e acordos coletivos; (ii) atendimento de questões tributárias de municípios com menos de 500.000 habitantes; (iv) alterações na legislação federal, estadual e municipal de caráter específico, ou seja, ligadas às atividades ou a qualquer evento ou fato específico relativo à Contratante, inclusive, mas não se limitando, incentivos fiscais e regimes especiais.
    5. Todos os serviços referentes à transição, migração, instalação, integração, teste ou quaisquer outros serviços solicitados pela Contratante para a implantação ou utilização do Software estão fora do escopo dos SMS e serão cobrados separadamente, baseado no valor homem/hora definido para o Suporte Local.
    6. Caso uma Atualização ou nova Versão exija novas versões de produtos de terceiros, por exemplo ambiente operacional, gerenciadores de bancos de dados, rede e demais softwares da Contratante, os preços de licença e implantação ficarão a cargo da Contratante.
    7. Caso a Contratante altere o seu ambiente operacional, gerenciadores de bancos de dados, rede e demais softwares, ou qualquer produto de terceiro, os serviços necessários à adaptação do Software à mudança não estão inclusos nos SMS e serão cobrados separadamente.
    8. A ACCTOM oferecerá suporte apenas (i) à última Versão do Software e (ii) à penúltima Versão do Software, desde que a última Versão do Software não esteja disponível há mais de 2 anos.
  1. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
    1. Em caráter complementar aos SMS, a Contratante poderá contratar o SLA, isto é, serviço de atendimento diferenciado e personalizado, cujos termos e condições constarão na Proposta.
    2. A fim de afastar qualquer dúvida, tando os SMS, como o SLA serão devidos e cobrados independentemente do andamento ou da conclusão dos SCS, ainda que estes tenham sido contratados concomitantemente.

 

  1. SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SOFTWARE (SCS)
    1. Quaisquer serviços que não estejam previstos acima, inclusive, mas não se limitando, Serviços de implantação, Suporte Local, Fábrica de Software e Treinamento, poderão ser contratados pela Contratante mediante solicitação à ACCTOM e aceite da Proposta.
    2. A Contratante obriga-se a (i) pagar o Preço respectivo; (ii) cumprir suas obrigações de acordo com o Plano de Projeto, quando aplicável; (iii) cooperar com a ACCTOM e colocar à disposição desta os equipamentos, instalações e pessoal que sejam necessários para execução dos SCS conforme cronograma, quando aplicável.
    3. Caso a Contratante, a seu exclusivo critério, contrate os SCS com terceiros que não façam parte da Rede de Distribuição ACCTOM, a ACCTOM não assumirá nenhuma responsabilidade pelos SCS executados, bem como pelo bom funcionamento do Software, perdendo a Contratante a sua garantia.
    4. Caso os SCS sejam executados sem o aceite da Proposta respectiva, ou ainda, caso sejam executados SCS fora do escopo da Proposta respectiva, mas sempre mediante solicitação da Contratante, estes serão cobrados à parte, em base horária, de acordo com os termos e condições deste Contrato e com a tabela de preços vigente.
  1. GARANTIA
    1. Devido à natureza do Software e as particularidades da sua operação, a ACCTOM não pode garantir que seu funcionamento será livre de interrupções ou que não haverá não-conformidades. Todavia, desde que as condições abaixo sejam observadas, a ACCTOM garante que o Software funcionará em substancial conformidade com o descrito nas Especificações, durante o prazo de 30 (trinta) dias contados da primeira liberação da senha de acesso: (i) os SMS sejam prestados pela ACCTOM; (ii) o Software seja utilizado de forma apropriada, de acordo com suas Especificações e este Contrato; e (iii) todas as Atualizações e novas Versões do Software sejam implantadas.
    2. Caso durante o período de garantia, a Contratante notifique a ACCTOM por escrito de uma suspeita de não-conformidade e a ACCTOM confirme sua existência, a ACCTOM fará o possível para repará-la, ou ainda, caso isso não seja possível, providenciará a substituição do Software.
    3. A garantia não será aplicável a condições resultantes de uso inadequado, acidente, negligência ou qualquer outra causa externa ao Software, inclusive, mas sem limitação, serviço ou modificações não executadas pela ACCTOM ou por sua Rede de Distribuição, ou sua operação fora dos parâmetros especificados pela ACCTOM. A ACCTOM não será responsável pela compatibilidade do Software com outros softwares, ou ainda, por hardware que não tenha sido especificado pela ACCTOM.
    4. A garantia ora estabelecida é a única oferecida pela ACCTOM com relação a não-conformidades apresentadas pelo Software, substituindo as regras sobre vícios redibitórios previstas na lei civil.
    5. A despeito do encerramento da garantia, apenas oferecerá SMS, SLA e SCS, caso a Contratante continue a observar as regras e vedações estipuladas nesta cláusula.
    6. Com relação aos Softwares de Terceiros, a ACCTOM repassará integralmente à Contratante todas as garantias oferecidas pelos seus licenciadores.

 

  1. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
    1. A Contratante assume a responsabilidade pela avaliação, seleção, instalação, correta utilização, alimentação de dados no Software e pelo resultado obtido com a utilização do Software em sua forma original ou após quaisquer adequações via adição de fórmulas, customizadas, ou seja pela execução de rotinas externas, levando-se em consideração que ele lhe foi apresentado e demonstrado e a Contratante o considerou satisfatório às suas necessidades.
    2. Manter a execução de rotinas paralelas manuais ou por outros meios, até aprovar por sua liberalidade os resultados obtidos pela implantação do Software.
    3. Pelo início da operação efetiva do Software e pelo cumprimento dos prazos legais para a entrega dos documentos fiscais ou pagamentos de impostos, independentemente do processamento feito através do Software.
    4. Por atender as especificações de hardware constantes do Escopo de Projeto.
    5. Manter as instalações dos computadores dentro dos padrões estabelecidos por seus fornecedores quanto a instalação elétrica: independência dos demais circuitos, aterramento adequado, sistemas de proteção de tensão e de falta de energia e perfeito cabeamento das interligações entre equipamentos.
    6. Atualizar seus equipamentos, sistemas operacionais, gerador de banco de dados e demais softwares básicos, quando a tecnologia empregada em novas Versões do Software assim requerer.
    7. Treinar ou contratar serviços de treinamento para os seus funcionários e/ou pessoas que irão operar o software, a fim de sempre mantê-los aptos a utilizar o Software.
    8. A Contratante declara estar ciente de que o hardware e as impressoras fiscais homologadas pela ACCTOM são aquelas constantes do Escopo do Projeto e que a ACCTOM não se obriga pela homologação de outros equipamentos e impressoras fiscais.
    9. A Contratante deverá disponibilizar e manter os recursos materiais e humanos necessários à instalação, implantação e operação do Software e cooperar efetivamente com todos os procedimentos de instalação e implantação do referido Software, dentro do horário comercial da ACCTOM e nas datas previamente ajustadas entre as partes.
  1. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
    1. Nenhuma das partes será responsável por lucros cessantes e quaisquer perdas e danos indiretos havidos pela outra.
    2. A ACCTOM não responderá por perdas e danos decorrentes da perda de dados ou informações da Contratante. Esta se obriga a manter um backup adequado para se proteger contra esse risco.
    3. A ACCTOM também não se responderá por perdas e danos sofridos pela Contratante, caso customize ou integre o Software com outros sistemas, incluindo banco de dados, por conta própria ou valendo-se de terceiros não homologados pela ACCTOM.
    4. Sem prejuízo do disposto acima, a responsabilidade da ACCTOM em decorrência de qualquer causa relacionada a Software ou Serviços não ultrapassará, em nenhuma hipótese, o Preço da CDU ou dos Serviços que deram origem à perda do dano sofrido. Caso haja pagamentos regulares referentes a CDU ou a Serviços, o Preço será equivalento ao valor total pago pela Contratante nos últimos 12 meses.

 

  1. INFRAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
    1. A ACCTOM realizará a defesa judicial da Contratante, ou ainda, negociará um acordo para a questão, a seu critério, e arcando com todas as despesas daí advindas, em qualquer ação ajuizada contra a Contratante baseada em alegações de que o Software licenciado pela ACCTOM, quando usado nos termos deste Contrato, viola direito de propriedade intelectual de terceiros. A ACCTOM arcará com todos os danos e prejuízos, inclusive honorários advocatícios, custas judiciais e demais valores em que a Contratante seja condenada, conforme sentença transitada em julgado, desde que (i) a ACCTOM seja notificada por escrito dentro de 2 (dois) dias contados do recebimento da citação, sendo-lhe fornecida uma cópia da citação, notificação, ou outra medida relacionada com a alegada violação; (ii) sejam-lhe conferidos plenos poderes para defesa do caso e condução de todas as negociações correlatas; e(iii) sejam-lhe fornecidas todas as informações e assistência necessárias para defesa do caso ou ainda para realizar um acordo sobre a questão.
    2. A Contratante deverá defender, preservar e indenizar a ACCTOM por qualquer perda ou responsabilidade em que esta última incorra como resultado de qualquer uso não autorizado do Software, em decorrência: (i) do uso não autorizado do Software; (ii) de uma modificação do Software não realizada pela ACCTOM; e (iii) sua combinação, operação ou uso com outros programas ou dados se tal violação tivesse sido evitada pela combinação, operaçào ou uso do Software com outros programas ou dados, incluindo honorários advocatícios e custas judiciais.
  1. SIGILO
    1. As partes guardarão sigilo sobre todos os dados e informações da outra que lhe sejam fornecidos ou a que tenham acesso em razão deste Contrato, durante sua vigência e por 5 anos após seu término. Não obstante, a ACCTOM poderão divulgar o fechamento deste Contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca da Contratante em campanhas e  no seu material de divulgação.

 

  1. PRAZO E TÉRMINO
    1. Este Contrato vigerá por prazo indeterminado, mas qualquer das partes poderá resili-lo a qualquer tempo, mediante notificação escrita com antecedência de 60 dias. Caso a denunciante não respeite esse prazo, pagará multa correspondente ao somatório dos seguintes itens: (i) 2 vezes o Preço de SMS vigente; (ii) 2 vezes o Preço de SLA vigente; e (iii) metade do Preço de SCS com relação ao SCS contratados e ainda não executados na data da denúncia. Os ítens (i) e (iii) serão calculados com observância no art.413 do Código Civil. Não será permitido o cancelamento parcial do SMS.
    2. Qualquer das partes poderá rescindir este Contrato, a qualquer tempo, sem multa ou indenização, se a outra inadimplir qualquer de suas obrigações e não purgar sua mora nos 30 dias seguintes a notificação escrita reclamando sua correção. Para a hipótese de atraso no pagamento de qualquer valor devido sobe este Contrato, esse prazo contar-se-á do vencimento dessa obrigação, desnecessária interpretação da devedora, que ficará automaticamente constituída em mora.
    3. Caso a rescisão deste Contrato decorra de infração ao disposto na Cláusula 4, a Contratante pagará a multa igual ao Preço CDU avençado. A ACCTOM poderá ainda pleitear indenização suplementar, caso seu prejuízo supere esse valor, provando o excedente nos termos do art. 416 do Código Civil.
    4. Caso os SMS sejam suspensos por falta de pagamento da Contratante ou sejam rescindidos, e se houver sua reativação ou recontratação, a Contratante deverá pagar os valores relacionados a tais serviços durante o período em que os mesmos estiveram suspensos ou rescindidos.
    5. Em caso de falência da ACCTOM, a Contratante poderá obter uma cópia do código fonte do Software de propriedade da ACCTOM mantidos em cofre, a fim de garantir a continuidade do seu uso.
  1. RECRUTAMENTO DE PESSOAL
    1. As partes obrigam-se a não contratar funcionários ou prestadores de serviço da outra parte durante a vigência deste Contrato e por um período de 12 (doze) meses após seu término. Aquele que desrespeitar esta cláusula pagará multa equivalente ao valor total pago ao funcionário ou ao prestador de serviço em questão nos 6 (seis) meses anteriores à rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

 

  1. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
    1. Este Contrato não pode ser cedido por qualquer das partes sem o consentimento escrito prévio da outra. Não obstante, a ACCTOM poderão subcontratar os Serviços objeto deste Contrato, sem prejuízo da sua responsabilidade por sua boa execução perante a Contratante.
  1. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE CONSUMO
    1. A Contratante reconhece que o Software será utilizado como ferramenta para o exercício de suas atividades profissionais e que, portanto, inexiste relação de consumo dela com a ACCTOM.

 

  1. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA
    1. As partes declaram e aceitam que a Proposta poderá ser contratada por meios eletrônicos disponibilizados pela ACCTOM, a qual possuirá eficácia e validade jurídica entre as partes.
  1. DA AUDITORIA
    1. A ACCTOM poderá, a qualquer tempo e à sua discrição, realizar auditoria no equipamento da Contratante, com a finalidade de verificar a correta utilização do Software licenciado, dentro das especificações e limites contidos neste Contrato e Proposta. Esta auditoria poderá ser realizada pela própria ACCTOM através de profissionais legalmente constituídos ou remotamente, através de ferramentas de controle. Fica determinado entre as partes que as auditorias realizadas “in loco” nas dependências da Contratante deverão ser agendadas previamente com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

 

  1. FORO
    1. As partes elegem o foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 


Vitória/ES, 01 de Junho de 2015.

 

 

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