CONTRATO PADRÃO – VERSÃO 1/2007

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE “SITE”

 

ÍNDICE

 

1 PREÂMBULO
1.1 PARTES
1.2 DESCRIÇÃO DOS PLANOS, PRAZO DE VIGÊNCIA E CUSTO DOS SERVIÇOS
1.3 PREMISSAS
1.4 OBJETO
2 DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES
3 DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO
4 DA FORMA DE PAGAMENTO
5 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7 SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
8 PENALIDADES E RESCISÃO
9 CONDIÇÕES GERAIS
10 FORO DE ELEIÇÃO

 

1 - PREÂMBULO

 

1.1 - PARTES

 

Pelo presente instrumento particular de Contrato, a:

CONTRATADA: ACCTOM OFICINA DE INFORMÁTICA LTDA
End: Av. Construtor David Teixeira nº 730/302, Mata da Praia
Cidade: Vitória/ES
CEP: 29065-320
CNPJ: 00.290.241/0001-12
e-mail de contato: acctom@acctom.net

E do outro lado a:

CONTRATANTE:
Nome/Razão Social: ______________________________________
CPF/CNPJ: _______________________________________________
End: ____________________________________________________
Cidade: _________________________________________________
CEP: ____________________________________________________
Representante Legal: ____________________________________
RG: _____________________________________________________
e-mail´s de contato:
Principal: ______________________________________________
Secundário: _____________________________________________
De Cobrança: ____________________________________________

 

1.2 - DESCRIÇÃO DOS PLANOS, PRAZO DE VIGÊNCIA E CUSTO DOS SERVIÇOS

 

1.2.1 - Prazo de Vigência: 12 meses.
1.2.2 - Taxa de Inscrição: R$50,00 para qualquer plano, cobrança única.
1.2.3 - Plano de Hospedagem: (DESCRIÇÃO COMPLETA DO PLANO).
1.2.4 - Preço Mensal: R$_______ somados à taxa bancária, item 1.2.6.
1.2.5 – Forma de Pagamento: Cobrança bancária.
1.2.6 - A taxa bancária do boleto, cujo valor atual é de R$4,10, não está incluída nos preços acima e é de responsabilidade da CONTRATANTE.

1.2.7 - A quitação da primeira fatura de cobrança implicará na aceitação automática e imediata de todos os termos deste contrato.

 

1.3 – PREMISSAS

 

CONSIDERANDO

 

Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como “Web Hosting” (armazenamento eletrônico de páginas (“sites”) na rede (Internet) para consulta por terceiros);

Que o CONTRATANTE deseja hospedar “site” na rede (Internet);

Que para hospedar “site” o interessado pode fazê-lo ou utilizando-se, para identificação, de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (Registro.br ou outro autorizado a tanto) ou valendo-se de nomes de domínio genéricos disponibilizados pela CONTRATADA, ao qual o CONTRATANTE adicionará seu nome de identificação;

Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio próprio a CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional a necessária configuração de DNS, mediante o pagamento da taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente;

Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para hospedar o “site” do CONTRATANTE, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado que, inclusive, pode ser utilizado como servidor de e-mail e para armazenamento de dados em geral;

Que, DESDE QUE OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO IMPOSTAS PELO COMPARTILHAMENTO, a CONTRATADA tem condição técnica de oferecer um SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do site hospedado por 99,5% do tempo, em cada mês;

Que o CONTRATANTE deseja utilizar servidor compartilhado, mesmo sendo alertado: a) de que existem limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor, todas elas especificadas no corpo do presente contrato; b) de que a inobservância das restrições de uso acarretam a retirada do “site” hospedado do ar, impedindo o cumprimento do SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) contratado,e; c) de que a infração a determinadas obrigações especificadas no Capítulo 5 do presente contrato pode acarretará a imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação como forma de proteção do servidor compartilhado e dos demais usuários do mesmo;

 

TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:

 

1.4 - OBJETO

 

1.4.1 - Hospedagem das páginas que comporão o(s) “site”(s) e/ou blog mencionado(s) no item I.1 do Preâmbulo do presente, ou acrescidos posteriormente, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem e determinadas características básicas adicionais, dependendo do sistema operacional utilizado na área de hospedagem (WINDOWS ou LINUX);

 

2 - DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES

 

2.1 -  O presente contrato é celebrado pelo prazo constante do preâmbulo do presente, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes e observadas as demais condições do presente contrato.

2.2 - O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da taxa de inscrição e da primeira mensalidade.

2.3 - O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada, ou seja, do pagamento de cada nova trimestralidade (para pagamentos trimestrais) ou da primeira mensalidade de cada novo trimestre (para pagamentos mensais).

2.4 Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

 

3 DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO

 

3.1 Para o início da prestação dos serviços, em qualquer plano, será cobrada a taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente contrato.

3.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites constantes do item 1.2 do Preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal especificado para o plano escolhido.
3.3 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e da transferência por mês especificados no item 1.2 do Preâmbulo do presente. Apenas a superação do volume máximo de transferência utilizado será cobrado na forma abaixo regulamentada como utilização excedente. Em razão de controle físico exercido pela CONTRATADA, o limite de espaço contratado e estabelecido para cada plano não poderá ser excedido.

3.3.2. A alteração de plano poderá ser feita mediante solicitação formal por e-mail, fax ou correspondência à CONTRATADA.
3.4 Pela eventual superação dos limites de “transferência” máxima mensal estabelecida para cada plano, que será considerada para todos os efeitos do presente contrato como utilização excedente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante do quadro integrante do item 1.2 do Preâmbulo do presente, por cada Gigabyte excedente de transferência ou fração.

3.4.1 A totalização da utilização de transferência será feita mensalmente, abrangendo o período de 01 a 30 (ou 31) de cada mês civil e o acréscimo por utilização excedente, se houver, será cobrado juntamente com a mensalidade vencível no primeiro ou segundo mês posterior ao da utilização, dependendo das possibilidades de processamento da CONTRATADA.

3.4.2 A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada plano que não a cobrança respectiva pela utilização dos megabytes excedentes.

3.4.3 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do limite extra de transferência pré-contratado e pré-pago e/ou de qualquer outro limite colocado à disposição do CONTRATANTE, NÃO GERARÁ para ele CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele, bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o (s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros.

3.4.4 Entende-se como limite de transferência para efeito do presente contrato, a quantidade de informação passível de ser transferida do servidor da CONTRATADA onde está hospedado o site do CONTRATANTE para o (s) computador (es) do (s) visitante (s) desse site.  
3.5 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do item 1.2 do Preâmbulo do presente, para cada serviço contratado.

3.5.1 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante e-mail, fax ou por correspondência à CONTRADATA.

3.5.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado.

3.5.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.6.1 ou 3.6.2, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada.

3.5.1.2.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês, ou isoladamente, caso não haja valor pendente relativo ao plano de hospedagem em razão do pagamento antecipado referido na cláusula 3.8 infra e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.

3.5.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso e-mail, fax ou por correspondência à CONTRADATA o registro do pedido de exclusão. Em ambos os casos, todos os dados relativos aos serviços adicionados serão imediatamente apagados (deletados), sem qualquer possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 13.2 abaixo.

3.6 O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma:

3.10 As datas de vencimento para o pagamento pelos serviços prestados, tanto quando cobrados mensalmente, como quando cobrados trimestral, semestral ou anualmente serão as seguintes:

a. No dia 05 (cinco) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 01 a 05 do mês da contratação;

b. No dia 10 (dez) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 06 a 10 do mês da contratação;

c. No dia 15 (quinze) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 11 a 15 do mês da contratação;

d. No dia 20 (vinte) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 16 a 20 do mês da contratação;

e. No dia 25 (vinte e cinco) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 21 a 25 do mês da contratação;

f. No dia 30 (trinta) do mês de vencimento, para as inscrições realizadas do dia 26 a 31 do mês da contratação;

3.7 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às conseqüências do inadimplemento.

 

4 DA FORMA DE PAGAMENTO

 

4.1 Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de COBRANÇA BANCÁRIA ou, de DEPÓSITO IDENTIFICADO EM CONTA BANCÁRIA. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas não servirá como prova de quitação e ensejará a rescisão do contrato, por inadimplemento, nos termos da cláusula 8.2 infra.

4.1.1. Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço constante do item 1.1 do Preâmbulo do presente contrato e por via eletrônica (e-mail), ao e-mail de cobrança indicado no preâmbulo do presente. O CONTRATANTE desde já manifesta a sua concordância com o recebimento do aviso de cobrança por via eletrônica (e-mail).

4.1.1.1 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.

 

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

São obrigações do CONTRATANTE:

5.1 Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.  
5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item 1.1 do Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.

5.3 Responder pela correta programação do(s) “site”(s) e/ou “blog” e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO;

5.4 Não armazenar e nem veicular por meio do(s) “site”(s) e/ou “blog” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial nesse sentido.

5.5 Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do(s) “site”(s) e/ou “blog” a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item 1.1 do Preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso aos site(s) e/ou “blog”, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados. 
5.6 Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.6.1 Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo:

5.6.1.1 Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.

5.6.1.2 A prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.  
5.6.1.3 A prática de qualquer ato pelo CONTRATANTE que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI-SPAM.

5.6.2 Aplica-se à eventual atualização do texto do COMPROMISSO ANTI-SPAM as disposições constantes dos itens 24.1 e 24.2 do presente contrato.

5.7 Responder com exclusividade pelo conteúdo do(s) “site”(s) e/ou “blog” a ser hospedado e pelos nomes de domínio utilizados e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”.

5.8. Registrar o(s) domínio(s) a ser(em) hospedado(s) perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio.

5.8.1 Renovar, anualmente, o(s) registro(s) do nome de domínio perante os órgãos competentes, mediante o pagamento da taxa anual cobrada por eles e comunicar a CONTRATADA da efetivação do pagamento, para evitar que o pagamento seja efetuado em duplicidade ou, se for o caso, reembolsar a CONTRATADA pelo pagamento que a mesma efetuar a fim de evitar o “congelamento” do(s) nome(s) de domínio pelo órgão competente e conseqüente interrupção na prestação dos serviços ora contratados.

5.9 Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.

5.9.1 Desenvolver, se assim julgar conveniente, sistema próprio de armazenamento e conservação dos dados gerados por meio do relatório de visitação uma vez que NÃO É EFETUADO BACKUP DOS SERVIDORES QUE GERAM E EXIBEM TAIS RELATÓRIOS.

5.10 Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, INCLUSIVE RETIRANDO DO AR OS SITES E/OU “BLOG” DO CONTRATANTE. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente:

5.11 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.12 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 
5.12.1 Sujeitar ou permitir que os sites e/ou “blog” sejam sujeitos a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.13 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder: a) o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails), b) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails, e; c) nem o limite máximo de tempo de permanência de cada e-mail não lido na caixa postal, previstas nos quadros integrantes do item 1.2 do Preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ISOLADAMENTE SUPERADO, OS "E-MAILS" EXCEDENTES EM QUANTIDADE, ESPAÇO OU TEMPO SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida. 
5.14 Não interferir na escolha do nome de quaisquer das bases de dados (SQL Server, MySQL ou PostgreSQL) escolha esta que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la.

5.15 Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “sites” e/ou “blog”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração dos “sites” e/ou “blog”, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, que responderá regressivamente em caso de condenação da CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.

5.16 Não se utilizar do “site” hospedado para hospedar, de forma remunerada outro ou outros “sites”.

5.17 Configurar os programas de e-mail e os sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System)- nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.  
5.18 Alterar a(s) senha(s) utilizada(s), caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor os sites e/ou “blog” hospedado ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.19 Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que os “sites” e/pu “blog” hospedados possam ser utilizados para fins ilícitos, por terceiros, mediante a utilização de “FORMMAIL”, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.20 Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar os sites e/ou “blog” hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em razão dessa ocorrência colocar em risco o regular funcionamento do servidor.

5.21 Em caso de cessação da prestação dos serviços ora contratados, promover por sua conta e risco a migração e/ou transferência dos programas e/ou dados dos sites e/ou “blog” hospedados, de seu banco de dados, sob pena de, em não o fazendo em prazo hábil os mesmos serem deletados (apagados) nos termos do capítulo 20, adiante.

5.22 Responder perante CONTRATADA por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.

5.23 Sem prejuízo de responder pelas multas e/ou penalidades a que tenha dado causa nos termos do item 5.22, supra, pagar, também, o valor constante do quadro resumo como custo de desbloqueio (s), sempre e toda vez em que por suas ações o CONTRATANTE provocar o bloqueio ou bloqueios do IP do servidor compartilhado no qual se encontras hospedado seu site, sendo devido o pagamento de uma vez a taxa de desbloqueio por cada desbloqueio que houver de ser efetuado.

5.24 Assegurar que o plano escolhido atenderá a sua demanda, uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pelo conhecimento da destinação que será dada ao “site” hospedado. Qualquer sugestão feita pela CONTRATADA deve ser entendida como
simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o CONTRATANTE da obrigação ora prevista.
5.25 Não ultrapassar o tamanho total das bases de dados disponibilizadas para cada plano, nos termos do preâmbulo do presente, sob pena de ter bloqueado o acesso à base de dados para inserção e/ou atualização dos dados existentes.
5.25.1 No caso de ultrapassagem do tamanho total da base de dados disponibilizada, o CONTRATATANTE somente terá acesso à mesma para leitura e/ou remoção de dados. Neste caso, uma vez removido(s) parte do(s) dado(s) de modo que o se limite volte a ser respeitado, o CONTRATANTE terá novamente liberado o acesso para inserção e/ou atualização dos dados existentes.
5.26 Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

6.1 Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

6.2 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail e o suporte à montagem e gerenciamento do “blog’ e à construção de “sites”.
6.2.1 Para os PLANOS DE HOSPEDAGEM, o suporte será prestado por telefone no horário comercial de 09h às 18h de Segunda à Sexta-feira, e via “e-mail”, nos telefones e “e-mail” constantes do “site” da CONTRATADA www.acctom.net e que serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE após a contratação.

6.2.3 Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos existentes na área de hospedagem sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.

6.3 Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado.

6.3.1. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.

6.3.2. A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.

6.3.3. A CONTRATADA não terá a obrigação de informar previamente ao CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias em caso de urgência, assim entendidas aquelas que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquelas determinadas por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário à supressão dos problemas.

6.3.4. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios de visitação que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

6.4 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.

6.5 Manter o “site” hospedado no ar durante 99,5% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE dispensa do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte, nos exatos termos e condições do SLA (acordo de nível de serviço) disciplinado no capítulo 22 do presente contrato.

6.6. Manter o sigilo sobre o conteúdo do “site”.

6.7 Efetuar “back-up” (cópia de segurança) de acordo com a periodicidade abaixo detalhada e manter cada um dos “backup” efetuados, APENAS POR SETE DIAS de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente, sendo a periodicidade a seguinte.

6.7.1 “Backup” da área de hospedagem do “site”, abrangendo apenas os dados alterados desde o último “backup” efetuado, todas as terças, quartas e quintas feiras;

6.7.2 “Backup” da área de hospedagem do “site”, abrangendo apenas os dados alterados desde o último “backup” efetuado, uma única vez entre 0:00 horas de sexta-feira e 24:00 horas de segunda-feira;

6.7.3 “Backup” geral semanal, abrangendo a totalidade dos dados constantes da área de hospedagem, uma única vez entre as 18:00 horas de sexta-feira e as 08:00 horas de segunda feira;

6.7.4 “Backup” diário, inclusive nos sábados, domingos e feriados nacionais dos arquivos que compõem as bases de dados do “site”.

6.7.5 Fica esclarecido que em relação às eventuais caixas postais disponibilizadas em conjunto com o plano de hospedagem escolhido, o “backup” abrange apenas as configurações e não as mensagens armazenadas.

6.8 Disponibilizar ao CONTRATANTE relatório mensal de visitas recebidas no site hospedado no período entre os dias 01 e 30 do mês anterior, mediante a utilização de programa de monitoramento de visitas.,

6.9 Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.

6.9.1 Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a (s) senha (s) utilizada pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação, Nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.18, infra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.

6.10 Retirar imediatamente do ar o “site” hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o emprego de “FORMMAIL”, ou de qualquer outro meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.

6.11 Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com antecedência, de conformidade com a cláusula 5.20, supra e desde que isto seja possível dentro do plano de hospedagem mantido pelo CONTRATANTE.Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA, indicar ao CONTRATANTE qual o plano de hospedagem apto a suportar a demanda de tráfego pretendida por ele CONTRATANTE.

6.12. Providenciar a mudança de servidor do “site” do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado a partir da solicitação efetuada, nos casos em que o servidor do CONTRATANTE não seja suficiente para atender às novas características acrescentadas ao plano básico após a contratação inicial, nos termos da cláusula 5.27 supra.

 

7. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

 

7.1 As partes acordam que as informações constantes do “site” e blog ora hospedados, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

7.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

 

8. PENALIDADES E RESCISÃO

 

8.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.

8.1.1 Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja, cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos(s) praticado(s) pelo CONTRATANTE , fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.

8.1.2 Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado.

8.1.3 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata os itens 8.1.1 e 8.1.2, supra, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente.

8.2 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.

8.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade. Nos casos de rescisão a pedido do CONTRATANTE, todo o conteúdo do “site” e blog e de todos os serviços adicionais eventualmente contratados serão imediatamente deletados, sem possibilidade de recuperação.

8.4 É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens “5” e ”6” supra e o descumprimento pela CONTRATADA do SLA (acordo de nível de serviço).

8.5 No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio por qualquer razão que não seja erro na configuração de DNS fornecida, o CONTRATANTE perderá, em favor da CONTRATADA, o valor pago a título de taxa de inscrição.
 
8.6 Caso o domínio próprio não seja registrado por falha na configuração de DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago a título de taxa de inscrição acrescido de multa de 10%.

8.7 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas na cláusula 5.3., 5.5., 5.6, 5.12, 5.18, 5.19. e 5.20, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento, a critério da CONTRATADA.

8.7.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.

8.7.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.

8.7.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.

8.9 SEJA QUAL FOR A ÉPOCA DE OCORRÊNCIA DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO DO PRESENTE, E RESSALVADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE O DISPOSTO NA CLÁUSULA 8.5, SUPRA, A TAXA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ RESTITUÍDA NEM MESMO PARCIAL OU PROPORCIONALMENTE, EM RAZÃO DE SE DESTINAR A REMUNERAR SERVIÇO ESPECÍFICO QUE JÁ TERÁ SIDO INTEGRALMENTE PRESTADO.

8.10 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento de quaisquer cláusulas e obrigações assumidas, nos termos da cláusula 8.4, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo, nos últimos 12 (doze) meses, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.

 

9 - CONDIÇÕES GERAIS

 

9.1 As cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante a assinatura de aditivo contratual. Qualquer mudança operacional que afete direta ou indiretamente, qualquer cláusula contratual deve ser notificada por escrito a CONTRATADA, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência, para que este instrumento possa ser adequado à nova realidade;

9.2 A validade deste contrato vigorará por prazo indeterminado por enquanto houver a utilização do item 1.4 pela CONTRATANTE, sem nenhuma das partes deferir o contrário;

 

10 FORO DE ELEIÇÃO

 

10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Vitória/ES para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos.

 

Vitória, __________________ de _____.

 

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Contratante
CPF  

 

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Contratada  Acctom Oficina de Informática Ltda
Por  
Cargo
RG   
CPF